BOM COMPORTAMENTO?
A
definição do que é bom comportamento é feita individualmente pela legislação
estadual. No caso do Estado do Rio de Janeiro, após o cometimento de uma falta
grave, o índice permanecerá como negativo pelo prazo de 6 (seis) meses (artigo 20, §2º e 64 do Decreto Estadual 8.897/86). Findo
tal prazo, o índice passará ao neutro e assim ficará por mais 6 (seis) meses. Ou
seja, depois de 1 (um) ano da prática de uma falta grave o apenado terá bom
comportamento.
Vale
ressaltar que o cumprimento da fração de pena (também chamado de requisito
objetivo) não significa, por si só, que o apenado terá direito a progressão. É
preciso ter bom comportamento.
O
documento que comprova o índice é chamado de TFD (transcrição da ficha
disciplinar).
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