PROGRESSÃO
Progressão
é o direito subjetivo de ir de um regime prisional para outro mais brando.
Regressão é justamente o contrário, significando a ida de um regime para outro
mais severo.
Para
ter tal direito é preciso ter bom comportamento (mérito carcerário) e cumprir
determinada quantidade de pena. A fração varia dependendo do crime, conforme
tabela abaixo.
Crime comum
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1/6
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Crime hediondo praticado até 28/03/2007
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1/6
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Crime hediondo primário
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2/5
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Crime hediondo reincidente
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3/5
|
A
contagem para progressão ao próximo regime se dá observando o restante da pena.
Ou seja, se determinada pessoa foi condenada a 12 anos pelo crime de roubo
(artigo 157 do Código Penal , terá direito de progredir quando cumprir 1/6 da
pena (2 anos). E depois, a progressão para o próximo regime não observará a
pena total, mas o restante, ou seja, 1/6 de 10 anos.
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