PROGRESSÃO


Progressão é o direito subjetivo de ir de um regime prisional para outro mais brando. Regressão é justamente o contrário, significando a ida de um regime para outro mais severo.

 Para ter tal direito é preciso ter bom comportamento (mérito carcerário) e cumprir determinada quantidade de pena. A fração varia dependendo do crime, conforme tabela abaixo.

Crime comum
1/6
Crime hediondo praticado até 28/03/2007
1/6
Crime hediondo primário
2/5
Crime hediondo reincidente
3/5

A contagem para progressão ao próximo regime se dá observando o restante da pena. Ou seja, se determinada pessoa foi condenada a 12 anos pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal , terá direito de progredir quando cumprir 1/6 da pena (2 anos). E depois, a progressão para o próximo regime não observará a pena total, mas o restante, ou seja, 1/6 de 10 anos.
               


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