NEUTRO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS?
No Estado do Rio de Janeiro, o índice neutro advêm de duas
situações. A primeira quando a pessoa está nos seus primeiros 6 meses de
cumprimento de pena, ou seja, logo após entrar no sistema carcerário. A segunda
no período entre o 6º e 12º mês após praticar falta grave.
A
primeira situação não é impeditivo para usufruir benefícios, enquanto a segunda
impede. Este raciocínio é extraída da redação do §º1º do artigo 68 do Decreto
Estadual 8.897/86
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